quarta-feira, 23 de junho de 2010

Aposentadoria Especial no Serviço Publico

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira uma orientação normativa (veja aqui) a todos os órgãos da administração pública determinando reconhecimento da contagem especial de tempo a servidores públicos que atuam em atividades consideradas perigosas ou insalubres. O direito já havia sido assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando da publicação do mandado de injunção (MI) 880. No entanto, muitos servidores estavam encontrando dificuldades burocráticas em conseguir nas coordenações de Recursos Humanos o reconhecimento desta conquista. A orientação normativa, publicada pela Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento vem responder parcialmente a uma série de cobranças feitas pela Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal). Ela ainda não regulamenta o direito do servidor à aposentadoria especial. A Condsef espera que a partir de agora, servidores não encontrem dificuldades para assegurar a contagem especial de tempo de serviço.

No ano passado, a Condsef publicou uma cartilha contendo 21 perguntas e respostas sobre o MI 880. O objetivo foi levar informação adicional aos servidores da base que se enquadrem nos casos previstos para alcançar direito a aposentadoria especial e contagem especial de tempo de serviço. Estimasse que cerca de 80% da força de trabalho do Executivo se submeta a alguma forma de trabalho insalubre. A Condsef também encaminhou a suas entidades filiadas modelos de requerimentos necessários para que o servidor comprove junto à administração pública sua condição especial.

Uma vez dada a entrada com o pedido de contagem especial de tempo de serviço, o servidor deve ficar atento. Caso seja negado, a Condsef recomenda que as assessorias jurídicas de suas filiadas sejam procuradas. Elas estarão prontas a auxiliar no processo e questionar o governo a respeito do não cumprimento do MI 880. Esta semana, a assessoria jurídica da Condsef se reunirá com a direção da entidade para divulgar uma orientação a todas as suas filiadas com relação ao procedimento que cada servidor deve seguir a partir da publicação desta orientação normativa.

Em busca da regulamentação – Apesar do MI 880 e publicação de orientação normativa para que a administração pública reconheça esse direito, a aposentadoria especial no setor público segue sem regulamentação. Hoje, há dois projetos tramitando no Congresso Nacional que tratam o tema: o PLP 554 e o PLP 555. Os projetos foram encaminhados este ano pelo Executivo. A Condsef vem participando de debates e audiências públicas no Congresso com objetivo de assegurar que a regulamentação da proposta aconteça sem deixar de lado nenhum dos direitos previstos em lei e garantidos aos servidores desde a década de 80.

Para Josemilton Costa, secretário-geral da Condsef, esta orientação normativa é mais um sinal de que o trabalho de pressão junto ao governo e a mobilização dos servidores trazem resultados positivos. “Apesar de um avanço, ainda temos que buscar a regulamentação da aposentadoria especial pelo regime próprio do servidor público. A Condsef não vai permitir que o governo conduza a discussão da matéria sem a participação essencial dos trabalhadores”

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=125&data=22/06/2010

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